MATÉRIA
ATUALIZADA ATÉ DIA 15 DE AGOSTO DE 2014 * SEXTA-FEIRA – DIA DA ASSUNÇÃO DE
NOSSA SENHORA
CBFS NOTIFICA IRREGULARES
ESTIPULADO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE ENTIDADES
- O Departamento Jurídico da Confederação Brasileira de
Futsal (CBFS), através do seu Diretor, Rafael Teixeira Ramos, emitiu parecer
atendendo solicitação do presidente Renan Tavares a respeito da Regularidade
Constitutiva das equipes filiadas às Federações que, consequentemente, tem seus
atletas registrados na CBFS, estando teoricamente aptos a participarem das
competições nacionais.
Rafael Teixeira Ramos - juridico da CBFS |
- Em conformidade com o art. 5º, XVII a XXI da CF/88,
art. 54, I do CC, art. 3º e art. 28º da Lei 9.615/98 e suas respectivas
alterações, somente detém possibilidade jurídica de filiação às Federações e
CBFS, entidades de prática desportiva ou associação sem fins econômicos que
estabeleçam em seu Estatuto a prática de atividade esportiva de rendimento não
profissional.
- Nestes termos, levando-se em consideração a realidade
prática, não se pode mais conceber prefeituras, escolas, entidades
despersonalizadas ou ainda empresas que não estejam de conformidade com a
legislação mencionada - essas apenas podem patrocinar entidades de práticas
desportivas e nada mais.
- Diante do quadro preocupante, desde quando existe
Federação com aproximadamente 150 prefeituras participando dos seus certames, a
presidência da CBFS acaba de determinar um prazo de 30 (trinta) dias para
regularização das mesmas, lembrando que não ocorrendo o cumprimento,
oficializará diretamente a todos os municípios demonstrando a irregularidade e
alertando para a possibilidade do ressarcimento de todos os valores pagos à
entidade. “O futsal nacional vive uma nova fase. É preciso que aqueles que
muito criticam cumpram a lei”, afirmou o presidente Renan Tavares.
Fonte:
Confederação Brasileira de Futebol de Salão