23.1.15

MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM



MATÉRIA ATUALIZADA ATÉ DIA 23 DE JANEIRO DE 2015 * SEXTA-FEIRA – DIA DE SANTO ILDEFONSO
MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM
NOVO CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM REFORÇA A LUTA POR UM ESPORTE MAIS LIMPO
- O mês de janeiro de 2015 representa um novo marco na luta contra a dopagem. No dia 1º, entrou em vigor o novo Código Mundial Antidopagem, que substitui a versão anterior do documento, de 2009.
- O novo código da Agência Mundial Antidopagem (AMA, ou Wada, em inglês) se diferencia do anterior na medida em que adota uma postura mais rigorosa em relação aos casos de dopagem frutos de má fé (quando o uso de substâncias ilícitas é feito com objetivo claro de ganho de performance), ao mesmo tempo em que se torna mais ameno nos casos de dopagem acidental.
- A versão de 2009 previa dois anos de suspensão, enquanto a nova prevê quatro anos. “O novo código é mais inteligente”, avalia Marco Aurelio Klein, secretário nacional para a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD). “Ele é mais duro com qualquer agente fraudador do esporte e mais brando nas situações acidentais”, prossegue o secretário.
- Um exemplo de dopagem acidental é a falta de apresentação da Autorização para Uso Terapêutico (AUT). Em determinados casos, um atleta pode fazer uso de uma substância proibida (um diurético, por exemplo), desde que ela esteja comprovadamente ligada a um problema de saúde. Nesses casos, o atleta apresenta a AUT e, assim, caso essa substância seja detectada em exames antidopagem, ele não sofre punições. O código antigo era mais rígido em relação a um atleta que não apresentasse a AUT, enquanto o atual trata o assunto de forma mais branda, desde que o atleta consiga provar que não houve dolo ou ganho de desempenho no uso da substância proibida.
- O novo código busca também valorizar o serviço de inteligência — compartilhamento de informações entre os envolvidos no processo de combate à dopagem — e o caráter educativo das ações. Além disso, a versão de 2015 fecha o cerco a todos os profissionais que orbitam as ações de dopagem.
- Enquanto a versão de 2009 listava oito tipos de violação das regras antidopagem— a mais comum delas quando o exame detecta a presença de substâncias ilegais no organismo dos atletas —, o novo código amplia para 10 os tipos de violação e inclui na lista a cumplicidade e a associação proibida (veja quadro).
- Respondem por cumplicidade todos os membros da equipe técnica (treinador, médico, preparador físico, etc.) que tenham apoiado o atleta no uso de sustâncias ilegais. Nesses casos, uma vez comprovada a ligação de um ou mais membros da equipe técnica no esquema, esses profissionais podem ser punidos até mesmo com o banimento do esporte, ou seja, nunca mais poderão trabalhar em competições oficiais, federações ou confederações esportivas ou mesmo no treinamento. Já o atleta que recorrer a algum profissional banido do esporte por caso de dopagem e tiver essa relação comprovada responderá por associação proibida e poderá ser punido.
- Para o português Luis Horta, consultor da Unesco para a ABCD, que há 18 anos atua na luta antidopagem e desde 2001 trabalha como observador independente da  AMA — grupo de pessoas designadas pela agência para trabalhar em grandes eventos avaliando as ações antidopagem —, os novos tipos de violação do novo código representam um grande avanço em relação à versão de 2009.
- “Essas duas novas violações são muito importantes, pois se punirmos apenas os atletas que praticam a dopagem nós atacando apenas uma parte do problema”, acredita Luis Horta. “Existem muitas pessoas que estão em volta dos atletas e que contribuem para o processo de dopagem. Essas pessoas, muitas vezes, não sofriam qualquer tipo de punição e agora serão responsabilizadas por mecanismos mais fortes criados pelo novo código.”
- Resultado de diversas reuniões que envolveram profissionais ligados a ações antidopagem de vários países, o novo código entra em vigor como mais um passo rumo a competições de alto rendimento cada vez mais limpas.
- “Tivemos a versão de 2003, a de 2009 e, agora, a de 2015. O Código Mundial Antidopagem é um material vivo, um instrumento em permanente atualização, e é fruto de um processo exaustivo de debates com todos os agentes que compõem a luta contra a dopagem no esporte”, ressalta Marco Aurelio Klein.
Fonte: Ministerio do Esporte