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MATÉRIA ATUALIZADA ATÉ DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2017 - QUARTA-FEIRA -
CBB
- ELEIÇÕES NO BASQUETE BRASILEIRO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E ELETIVA
- O Presidente da
Confederação Brasileira de Basketball, no uso de suas atribuições estatutárias,
para conhecimento das Federações Filiadas autoriza a publicar as chapas dos
candidatos a eleição aos Poderes da CBB, na Assembleia Geral Ordinária a ser
programada para realização no mês de março de 2017, e apresentadas na conformidade do artigo 18 do Estatuto
da CBB.
NOTA OFICIAL
N° 26/2017 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E ELETIVA
- O Presidente da
Confederação Brasileira de Basketball, no uso de suas atribuições estatutárias
(arts. 23, I, 1 e 2) vem, através do presente,
I - CONVOCAR as
entidades estaduais de administração do basquetebol – Federações regularmente
filiadas, e o representante da Comissão de Atletas para a ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA a realizar-se no dia 10 de março de 2017, nas dependências do Comitê
Olímpico do Brasil, situado na Av. das Américas, nº 899, Barra da Tijuca, às 14
horas em primeira convocação com a maioria absoluta dos filiados, e nas
convocações seguintes a partir das 15 horas, para deliberar com qualquer número
o que segue:
1) Conhecer o
relatório das atividades de 2016;
2) Apreciar as contas
do exercício de 2016, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
3) Conhecer o
relatório do S.T.J.D. e da Ouvidoria;
4) Eleger o
Presidente e Vice-Presidente da CBB e os membros efetivos e suplentes do
Conselho Fiscal ao próximo quadriênio (março 2017 / março 2021).
II - DIVULGAR a
composição das chapas que protocolaram requerimento de inscrição para concorrer
aos cargos eletivos da Diretoria da CBB e Conselho Fiscal, na forma que segue:
REGISTRO DAS CHAPAS DE CANDIDATOS
PARA ELEIÇÃO DOS NOVOS PODERES DA CBB
I) CHAPA BOLA NA CESTA
- protocolada na
Secretaria da CBB, em 29/11/2016, sob o Nº 10055:
Presidente:
AMARILDO RAMOS DA ROSA
Vice-Presidente:
ÊNIO ROGÉRIO LEITE
GUIMARÃES
Conselho Fiscal: - Membros Efetivos
LUIZ AUGUSTO DA CUNHA
BARRETO MORAIS
JAIRO LUIZ SOCOOWSKI
DE ANELIO
KLEBER QUINTELA
VIEIRA SILVA
Conselho Fiscal: - Membros Suplentes
HUGO ROBERTO
GONÇALVES DA COSTA
EDSON HIRATA
ALI ASSI
II) CHAPA TRANSPARÊNCIA
- protocolada na
Secretaria da CBB, em 20/12/2016, sob o Nº 10141:
Presidente:
GUY RODRIGUES PEIXOTO JUNIOR
Vice-Presidente:
MANOEL CID LORENZO
COSTA CASTRO
Conselho Fiscal: - Membros Efetivos
CARLLOS MAURICIO
CARPEZ ETTINGER
HUGO JOSÉ DOS SANTOS
TEIXEIRA
PAULO SERGIO PAIVA
REGO
Conselho Fiscal: - Membros Suplentes
JOSÉ MANUEL SILVA DE
BRITO
RODRIGO DONATO
OLIVEIRA
CARLOS EDUARDO
CARVALHO MONTORFANO
III – INFORMAR que:
1) Poderão participar
das eleições, com direito a voto unitário, o representante da Comissão de
Atletas, as 26 (vinte e seis) filiadas de cada Estado e mais a do Distrito
Federal que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias previstas no art.
22 do Estatuto da CBB.
2) Terão direito a
voto os presidentes em exercício das Entidades Estaduais e do Distrito Federal
de Administração do Desporto filiadas, ou delegados especialmente credenciados
por aqueles titulares, por meio de instrumento particular ou público de
nomeação (procuração), sendo que a representatividade de cada filiada não poderá
ser exercida cumulativamente.
3) Os filiados
devidamente habilitados com direito a voto, deverão antes de adentrar ao
recinto, assinar lista de presença, para apuração do “QUORUM”.
4) Ao recinto da Assembleia
somente terão acesso:
a. Os membros da
Assembleia devidamente habilitados;
b. Os candidatos
constantes das chapas regularmente inscritas;
c. Os membros dos
poderes da CBB;
d. As pessoas
designadas pelo Presidente da CBB, bem como, pelo Presidente da Assembleia,
para exercerem alguma função na Assembleia.
5) Os profissionais
credenciados da imprensa, do rádio e da televisão, somente terão acesso ao
recinto da Assembleia para o momento de apuração de votos no processo eletivo.
6) As impugnações e
demais controvérsias acerca do processo eleitoral da CBB, devem observar os
procedimentos encartados no art. 59 do Estatuto da entidade.
7) A movimentação
econômica, financeira, administrativa e orçamentária constante da documentação
fiscal e contábil, estará à disposição dos integrantes da Assembleia no período
da manhã da data da AGO, mediante prévio agendamento.
- Publique-se na
forma da Lei e do Estatuto da CBB.
CARLOS NUNES
Presidente da CBB
Fonte: CBB – Confederação
Brasileira Basquete