* MATÉRIA ATUALIZADA ATÉ DIA 20 / MARÇO / 2020 * SEXTA-FEIRA
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FUTSAL PARANÁ - SUSPENSÃO
DE COMPETIÇÕES - PANDEMIA
RESOLUÇÃO N. 002/2020-PRESIDÊNCIA - CORONAVÍRUS
- O Presidente da Federação Paranaense de Futebol de Salão – FPFS, no
uso de suas
atribuições legais, notadamente no contido no Estatuto da Entidade e com
base na autonomia que
está preconizada no art. 217, I da Constituição Federal, e ainda no Art.
1º da Lei nº 9.615/98,
bem como nos Estatutos da FIFA, e ainda e em atenção aos desdobramentos
e notícias referentes
à evolução do COVID-19 (Corona Vírus), vem por meio deste documento,
INFORMAR E
RESOLVER:
CONSIDERANDO as atribuições desta Entidade de Administração do Deporto,
quais sejam, de
promover, fomentar, dirigir e administrar a modalidade em todo o
território estadual, primando
sempre pela melhoria das competições, visando por obvio o fortalecimento
de seus filiados, sem
descuidar do bem estar e da saúde de todos.
CONSIDERANDO que compete a esta Federação o regramento de suas
competições, bem
como a redação do Regulamento Geral das Competições, normativa que dá
suporte aos demais
regulamentos, sendo de observância compulsória a todas entidades que
disputam suas
competições.
CONSIDERANDO a caracterização do COVID-19 (Corona Vírus) como situação
pandêmica
de repercussão internacional;
CONSIDERANDO o dever de cautela e a prudência com que são tomadas as
decisões no
âmbito desta Entidade Regional de Administração do Desporto, a qual
prima pela promoção da
saúde, devendo ser diligente neste momento de comoção mundial em função
desta pandemia que
tem vitimado milhares de pessoas ao redor do mundo;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de preservação da saúde de
atletas, membros
de comissão técnica, árbitros, torcedores e todos os demais agentes
envolvidos em nossas
competições desportivas;
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde e as providências
adotadas em
sua maioria pelas Secretarias de Saúde do Estados Brasileiros;
CONSIDERANDO o contido na RESOLUÇÃO CBFS Nº 01/2020, a qual suspende
todas as
competições de futsal no âmbito de sua jurisdição, bem como recomenda
que as Federações
estaduais avaliem a situação em seus respectivos estados.
CONSIDERANDO por oportuno o preconizado no DECRETO nº 4230/2020, emitido
pelo
Governo do Estado do Paraná, onde o Sr. Governador DETERMINA a SUSPENSÃO
de
eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração acima
de 50 (cinquenta)
pessoas.
DIANTE das premissas acima indicadas, o Presidente desta Entidade
Regional de
Administração do Desporto, RESOLVE:
a) SUSPENDER, em caráter temporário e excepcional, por prazo
indeterminado, a partir desta
data, e até que sobrevenha nova decisão em sentido diverso, todas as
COMPETIÇÕES de
todas as categorias organizadas no âmbito desta Federação, já iniciadas
ou não, sejam elas
estaduais, regionais e/ou amistosas.
b) INFORMAR que os prazos para registros e regularizações nas
competições estaduais
permanecem inalterados, ainda que as competições estejam temporariamente
suspensas.
c) RATIFICAR que o futsal paranaense tomará todas as medidas necessárias
na luta contra a
expansão do COVID-19.
d) DÊ-SE CIÊNCIA a todas as Entidades de Prática Desportivas filiadas,
bem como às Ligas
Regionais, Associações de oficiais de Arbitragem e demais agentes do
futsal paranaense.
e) ESTA resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
f) PUBLIQUE-SE com urgência.
Curitiba, 17 de março de 2020
Jesuel Laureano Souza
Presidente da FPFS