*
MATÉRIA ATUALIZADA ATÉ DIA 23-ABRIL-2020 - QUINTA-FEIRA * DIA DO LIVRO *
FUTEBOL - ATLETAS NO AUXÍLIO
CONGRESSO APROVA
INCLUSÃO NO AUXILIO
- O novo projeto foi apresentado para complementar o PL já aprovado e
sancionado, que estabelece o auxílio de R$ 600 aos trabalhadores informais e de
baixa renda. O objetivo do novo texto é ampliar a lista de categorias e
especificar alguns critérios para o acesso ao benefício.
- Entre as mais de 40 categorias listadas, foram incluídos atletas,
paratletas e técnicos, além outros profissionais que trabalham com o esporte.
Entre eles, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos,
árbitros, auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das
competições e autônomos da educação física.
- A inclusão dos atletas e os demais profissionais do esporte é um justo
reconhecimento a uma classe que movimenta a economia do país.
Senadora LEILA BARROS |
- A grande maioria dos atletas e paratletas não tem patrocínios e
diversos profissionais estão sem renda por conta da paralisação das
competições. O auxílio contribuirá para a manutenção da segurança de milhares
de famílias que vivem do esporte - afirmou a senadora Leila Barros (PSB-DF),
duas vezes medalhista olímpica no vôlei e autora da emenda que incluiu os
atletas no projeto.
CRITÉRIOS
- O auxílio emergencial é destinado a trabalhadores informais. Pelo programa,
eles receberão três parcelas de R$ 600,00 para compensar os prejuízos causados
pela pandemia do novo coronavírus. O pagamento do auxílio emergencial está
limitado a dois membros da mesma família.
- O texto dos senadores mantém o valor e a duração do benefício, mas
abranda alguns requisitos para ter direito ao auxílio. Por exemplo, o projeto
não exige um limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa.
- O projeto aprovado deixa claro que profissionais intermitentes também
serão incluídos, conforme a renda. O contrato intermitente é uma modalidade em
que a prestação do serviço não é contínua, mas conforme a demanda do
empregador.
- A proposta considera como empregado informal, que tem direito ao
benefício, pessoas que possuem contrato intermitente com uma renda mensal menor
que um salário mínimo, de R$ 1.045.
TRAMITAÇÃO
- O novo projeto de lei (PL 873/2020), de autoria do senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AC), foi apresentado para especificar detalhes sobre os
beneficiados do PL aprovado no último dia 30 de março, que criou o auxílio
emergencial para trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do
coronavírus.
- A expansão da lista de beneficiados não foi discutida durante a
tramitação do PL original para não atrasar a criação do auxílio. Durante a
tramitação no novo projeto no Senado, o texto recebeu a emenda que inclui
atletas e outros profissionais ligados ao esporte, de autoria da senadora Leila
Barros.
"O principal desafio não reside nos atletas olímpicos ou que atuam
nas principais ligas desportivas mundiais. Não se trata de cuidar dos jogadores
das séries A e B do campeonato brasileiro de futebol, da Superliga de vôlei ou
do NBB, mas, sim, de permitir algum auxílio a muitos atletas que vivem
exclusivamente de premiações, num momento em que as competições estão
proibidas. Ou ainda, de tantos outros profissionais cuja renda depende
diretamente da realização de competições esportivas", diz trecho da
justificativa da emenda.
- Após ser aprovado pelo Plenário do Senado, o PL também foi apreciado
pela Câmara dos Deputados, que aprovou um substitutivo que, entre outras
mudanças, ampliou a lista de trabalhadores com direito ao benefício, garantiu a
possibilidade de recebimento sem o CPF regularizado e proibiu a retenção do
valor pelos bancos para o pagamento de dívidas.
- O substitutivo passou por uma nova votação no Senado e foi aprovado
por unanimidade - 80 votos favoráveis (o presidente da Casa não vota). O texto
segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro antes de se tornar lei. O
presidente tem a prerrogativa de poder sancionar o texto integralmente,
parcialmente ou vetar.
Fonte:
globoesporte.com