* MATÉRIA ATUALIZADA ATÉ DIA 6 DE ABRIL DE 2020 *
SEGUNDA-FEIRA *
FUTSAL PARANÁ - SUSPENSÃO
DE COMPETIÇÕES - PANDEMIA
RESOLUÇÃO Nº 2/2020 -
PRESIDÊNCIA - CORONAVÍRUS
- O Presidente da Federação Paranaense de
Futebol de Salão – FPFS, no uso de suas atribuições legais, notadamente no
contido no Estatuto da Entidade e com base na autonomia que está preconizada no
art. 217, I da Constituição Federal, e ainda no Art. 1º da Lei nº 9.615/98, bem
como nos Estatutos da FIFA, e ainda e em atenção aos desdobramentos e notícias
referentes à evolução do COVID-19 (Corona Vírus), vem por meio deste documento,
INFORMAR E RESOLVER:
1 CONSIDERANDO as atribuições desta
Entidade de Administração do Deporto, quais sejam, de promover, fomentar,
dirigir e administrar a modalidade em todo o território estadual, primando
sempre pela melhoria das competições, visando por obvio o fortalecimento de
seus filiados, sem descuidar do bem estar e da saúde de todos.
2 CONSIDERANDO que compete a esta
Federação o regramento de suas competições, bem como a redação do Regulamento
Geral das Competições, normativa que dá suporte aos demais regulamentos, sendo
de observância compulsória a todas entidades que disputam suas competições.
3 CONSIDERANDO a caracterização do
COVID-19 (Corona Vírus) como situação pandêmica de repercussão internacional;
4 CONSIDERANDO o dever de cautela e a
prudência com que são tomadas as decisões no âmbito desta Entidade Regional de
Administração do Desporto, a qual prima pela promoção da saúde, devendo ser
diligente neste momento de comoção mundial em função desta pandemia que tem
vitimado milhares de pessoas ao redor do mundo;
5 CONSIDERANDO a importância e a
necessidade de preservação da saúde de atletas, membros de comissão técnica,
árbitros, torcedores e todos os demais agentes envolvidos em nossas competições
desportivas;
6 CONSIDERANDO as recomendações do
Ministério da Saúde e as providências adotadas em sua maioria pelas Secretarias
de Saúde do Estados Brasileiros;
7 CONSIDERANDO o contido na RESOLUÇÃO CBFS
Nº 01/2020, a qual suspende todas as competições de futsal no âmbito de sua
jurisdição, bem como recomenda que as Federações estaduais avaliem a situação
em seus respectivos estados.
8 CONSIDERANDO por oportuno o preconizado
no DECRETO nº 4230/2020, emitido pelo Governo do Estado do Paraná, onde o Sr.
Governador DETERMINA a SUSPENSÃO de eventos abertos ao público, de qualquer
natureza, com aglomeração acima de 50 (cinquenta) pessoas.
9 DIANTE das premissas acima indicadas, o
Presidente desta Entidade Regional de Administração do Desporto, RESOLVE:
a) SUSPENDER, em caráter temporário e excepcional, por prazo
indeterminado, a partir desta data, e até que sobrevenha nova decisão em
sentido diverso, todas as COMPETIÇÕES de todas as categorias organizadas no
âmbito desta Federação, já iniciadas ou não, sejam elas estaduais, regionais
e/ou amistosas.
b) INFORMAR que os prazos para registros e regularizações
nas competições estaduais permanecem inalterados, ainda que as competições
estejam temporariamente suspensas.
c) RATIFICAR que o futsal paranaense tomará todas as medidas
necessárias na luta contra a expansão do COVID-19.
d) DÊ-SE CIÊNCIA a todas as Entidades de Prática Desportivas
filiadas, bem como às Ligas Regionais, Associações de oficiais de Arbitragem e
demais agentes do futsal paranaense.
e) ESTA resolução entra em vigor nesta data, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
f) PUBLIQUE-SE com urgência.
Curitiba, 17 de março de 2020
Jesuel Laureano Souza
Presidente da FPFS