* MATÉRIA ATUALIZADA ATÉ DIA 27-ABRIL-2020 –
SEGUNDA-FEIRA * DIA DA EMPREGADA DOMESTICA *
FUTSAL PARANÁ - SUSPENSÃO
DE COMPETIÇÕES - PANDEMIA
RESOLUÇÃO Nº 2/2020 -
PRESIDÊNCIA - CORONAVÍRUS
- O Presidente da Federação Paranaense de
Futebol de Salão – FPFS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO por
oportuno o preconizado no DECRETO nº 4230/2020, emitido pelo Governo do Estado
do Paraná, onde o Sr. Governador DETERMINA a SUSPENSÃO de eventos abertos ao
público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de 50 (cinquenta) pessoas.
- DIANTE das premissas acima indicadas, o
Presidente desta Entidade Regional de Administração do Desporto, RESOLVE:
a) SUSPENDER, em caráter temporário e excepcional, por prazo
indeterminado, a partir desta data, e até que sobrevenha nova decisão em
sentido diverso, todas as COMPETIÇÕES de todas as categorias organizadas no âmbito
desta Federação, já iniciadas ou não, sejam elas estaduais, regionais e/ou
amistosas.
b) INFORMAR que os prazos para registros e regularizações
nas competições estaduais permanecem inalterados, ainda que as competições
estejam temporariamente suspensas.
c) RATIFICAR que o futsal paranaense tomará todas as medidas
necessárias na luta contra a expansão do COVID-19.
d) DÊ-SE CIÊNCIA a todas as Entidades de Prática Desportivas
filiadas, bem como às Ligas Regionais, Associações de oficiais de Arbitragem e
demais agentes do futsal paranaense.
e) ESTA resolução entra em vigor nesta data, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
f) PUBLIQUE-SE com urgência.
Curitiba, 17 de março de 2020
FEDERAÇÃO PARANAENSE DE
FUTEBOL DE SALÃO
Jesuel Laureano Souza
Presidente da FPFS