MATÉRIA
ATUALIZADA - ATÉ DIA 18-JUNHO-2020 – QUINTA-FEIRA * DIA DO QUÍMICO *
FUTEBOL NACIONAL -
DÍVIDAS SUSPENSAS
PROJETO DE LEI QUE SUSPENDE O PAGAMENTO DE PROGRAMAS
- A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(17/6) o projeto de lei que suspende o pagamento do Programa de Modernização da
Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) enquanto
durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. O
texto também altera regras de contrato com atletas, alivia regras de gestão e
permite a alteração do regulamento de competições em andamento por conta da
Covid-19.
- O texto agora segue para o Senado e, se aprovado
sem alterações, vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro para então entrar
em vigor.
- Instituído em 2015, o Programa de Modernização da
Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) permitiu o
refinanciamento e parcelamento de dívidas fiscais por até 20 anos, com direito
a descontos sobre juros, multas e encargos.
- Pelo programa, clubes e entidades esportivas
parcelaram um montante superior a R$ 3,5 bilhões com o Governo, e obtiveram
mais de R$ 510 milhões de "perdão fiscal". Em contrapartida, teriam
de cumprir uma série de exigências, como criar um programa de austeridade
fiscal e transparência.
- Atualmente, cinco anos depois, 36 clubes e 4
federações devem um total de R$ 754,5 milhões à União pelo Profut. Os dados são
do Ministério da Economia, obtidos com exclusividade pelo GloboEsporte.com via
Lei de Acesso à Informação.
- Segundo a lista, apenas nove clubes não devem
nenhuma parcela do programa ao Governo: Atlético-MG, Ceará, Corinthians,
Fortaleza, Goiás, Grêmio, São Paulo, Ponte Preta e XV de Novembro-RS (os
números foram atualizados até o mês de março).
PANORAMA ATUAL DO
PROFUT
CLUBES (SÉRIE A E B) PARCELAS/ATRASO VALOR
DO DÉBITO
AMÉRICA-MG 2 R$
1.842.732,98
ATLÉTICO-GO 2 R$
2.132.618,03
ATLÉTICO-MG 0 R$
122.602.059,19
AVAÍ 1 R$
4.303.036,59
BAHIA 6 R$
15.251.693,17
BOTAFOGO 20 R$
106.070.086,91
CEARÁ 0 R$
1.656.090,35
CORINTHIANS 0 R$
57.595.955,06
CORITIBA 2 R$
19.459.965,18
CSA-AL 2 R$
102.391,04
FLAMENGO 1 R$
96.709.638,53
FLUMINENSE 2 R$
47.405.583,18
FORTALEZA 0 R$
4.158.026,72
GOIÁS 0 R$
14.379.711,96
GRÊMIO 0 R$
15.485.459,79
INTERNACIONAL 1 R$
70.101.490,87
JUVENTUDE-RS 1 R$
8.613.535,72
OPERÁRIO-PR 22 R$
1.595.647,95
PARANÁ 6 R$
6.879.124,21
PONTE PRETA 0 R$
2.132.618,03
SANTOS 2 R$
26.635.506,35
SÃO PAULO 0 R$
15.606.408,12
VASCO DA GAMA 2 R$ 31.452.055,38
VITÓRIA-BA 9 R$
22.630.113,83
Fonte: Receita Federal e Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN)
BAHIA NEGA
*Segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional e Receita Federal, órgãos que gerem o Profut, o Bahia possui três
parcelamentos: dois como Esporte Clube Bahia, no mesmo CNPJ, e um da antiga
S/A. Em uma das inscrições como Esporte Clube Bahia consta a dívida de seis
parcelas. O clube nega que tenha os débitos.
CANGELAMENTO
- Em maio, o Ministério já havia prorrogado em até
cinco meses o prazo de pagamento das parcelas de maio, junho e julho do Profut.
Se o projeto de lei for aprovado no Senado e sancionado por Bolsonaro, as
parcelas ficam congeladas até o encerramento do período de calamidade pública
no país. O valor será incluído no débito total com a cobrança de juros
proporcionalmente ao atraso de cada parcela.
COMEMORAÇÃO
- Após a aprovação do projeto de lei, o relator, deputado
Marcelo Aro (PP-MG), que também é diretor de Relações Institucionais da CBF,
comemorou a vitória na Câmara e agradeceu à entidade, clubes e federações pela
formatação conjunta do projeto.
- Quero agradecer ao presidente da CBF, Rogério,
que fez um trabalho magnífico na construção deste texto junto com o Walter
Feldman, secretário-geral. Os presidentes de federação, de clubes... Existe o
texto possível e o texto ideal. Não foi o ideal, mas foi o possível e o ideal
nós vamos atrás dele nos próximos projetos – discursou Marcelo Aro.
CONTRATO DE TRABALHO E
MUDANÇA DE REGULAMENTO
- Além do Profut, o relatório de Aro traz outras
mudanças para o futebol brasileiro. Entre eles, está a permissão para a
realização de contratos de trabalho pelo período mínimo de 30 dias (atualmente,
pela Lei Pelé, o prazo mínimo para contratos é de 3 meses). A medida visa
auxiliar principalmente os clubes do interior a finalizarem os campeonatos
estaduais.
- Outra mudança é a alteração definitiva do artigo
9º do Estatuto do Torcedor, para permitir a mudança do regulamento de competições
em decorrência de "surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a
integridade física e o bem estar dos atletas".
- O texto do PL ainda adia em sete meses o prazo
para clubes e entidades publicarem suas demonstrações financeiras de 2019. Além
disso, altera o artigo 46-A da Lei Pelé para que os dirigentes que descumprirem
regras de transparência financeira sejam punidas apenas após o trânsito em
julgado do processo administrativo ou judicial.
- Atualmente, a Lei Pelé não deixa claro se a
punição precisa ou não aguardar o trânsito em julgado da ação. Houve uma
tentativa, em plenário, de retirar esse trecho, mas foi rejeitada pela maioria
dos deputados.
- As medidas descritas acima quase entraram em
vigor de forma imediata nesta quarta, via publicação de Medida Provisória de
Flexibilização do Futebol pelo presidente Jair Bolsonaro.
- O presidente faria a assinatura da MP na
cerimônia de posse do ministro das Comunicações, Fábio Faria, mas foi
convencido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a aguardar a tramitação do
projeto de lei.
- A cerimônia contou com as presenças de Rodolfo
Landim, presidente do Flamengo, Felipe Melo, do Palmeiras, e Alexandre Pato, do
São Paulo. Landim foi a convite de Bolsonaro para a possível assinatura da MP,
enquanto Felipe Melo e Pato foram prestigiar o novo ministro – Felipe é amigo
pessoal de Fábio Faria, e Pato é cunhado do deputado.
POLÊMICA E ATRASO
- Apresentado há quase dois meses, o projeto de lei
1013, de autoria do deputado Hélio Leite (DEM-PA), tramita com urgência na
Câmara desde o fim de 28 de abril, quando foi apensado à proposta 2125, de
Arthur Maia (DEM-BA) – foi incluído ao texto depois o PL 2262, do ex-goleiro
Danrlei (PSD-RS).
- O congelamento do Profut durante a pandemia
sempre foi consenso na Câmara, mas a inclusão de artigos para alterar regras de
rescisão de contrato previstas na Lei Pelé repercutiu mal entre atletas e
congressistas opositores. Jogadores criaram um abaixo-assinado na internet
contra o PL, e o senador Romário (Podemos-RJ) chegou a chamar a inclusão das
pautas de "manobra legislativa".
- A primeira versão do parecer do relator escolhido
por Rodrigo Maia, o deputado Marcelo Aro (PP-MG), também diretor de Relações
Institucionais da CBF, mantinha no texto a redução em 50% da cláusula de
rescisão compensatória e a revogação do artigo da Lei Pelé que permite aos
atletas rescindirem contrato com o clube em caso de três meses de salários
atrasados.
- O PL foi colocado na pauta de votações da Câmara
pela primeira vez no dia 2 de junho, mas o relatório final acabou não sendo
entregue a tempo por Marcelo Aro. O motivo? Após invasão de atletas às redes
sociais do deputado e reuniões com sindicatos, Aro cedeu, mudou o texto e o
apresentou à Câmara sem as mudanças nas regras de rescisão.
- Na versão final aprovada nesta quarta, porém,
ficou mantida apenas a mudança na Lei Pelé para impedir que atletas possam
pedir rescisão de contrato em caso de atraso de FGTS e contribuição
previdenciária dos clubes por três meses consecutivos. A medida vale por até
180 dias após o fim do período de calamidade pública decretado pelo Congresso.
- Outra mudança importante na Lei Pelé, o PL revoga
de forma definitiva o artigo 57 da lei, que obrigava os clubes a repassar
percentuais de transferência e salários de atletas a instituições de
assistência social e educacional direcionados aos atletas profissionais (entre
eles a Federação das Associações de Atletas Profissionais-FAAP e a Federação
Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol-Fenapaf).
- Durante a votação, os deputados aprovaram também
um destaque que prevê que recursos dos clubes que seriam destinados ao
pagamento das parcelas suspensas devem ser usados para quitar as folhas salariais
de empregados que recebam até duas vezes o limite máximo do INSS (Previdência
Social), o equivale a pouco mais de R$ 12 mil.
Fonte: globoesporte.com