* MATÉRIA ATUALIZADA - ATÉ DIA 1-JUNHO-2020 - SEGUNDA-FEIRA
- DIA DA IMPRENSA *
FUTSAL PARANÁ -
SUSPENSÃO
DE COMPETIÇÕES -
PANDEMIA
EVENTOS SUSPENSOS
TEMPORARIAMENTE
- O Presidente da Federação Paranaense de
Futebol de Salão – FPFS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO por
oportuno o preconizado no DECRETO nº 4230/2020, emitido pelo Governo do Estado
do Paraná, onde o Sr. Governador DETERMINA a SUSPENSÃO de eventos abertos ao
público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de 50 (cinquenta) pessoas.
- DIANTE das premissas acima indicadas, o
Presidente desta Entidade Regional de Administração do Desporto, RESOLVE:
a) SUSPENDER, em caráter temporário e excepcional, por prazo
indeterminado, a partir desta data, e até que sobrevenha nova decisão em
sentido diverso, todas as COMPETIÇÕES de todas as categorias organizadas no
âmbito desta Federação, já iniciadas ou não, sejam elas estaduais, regionais
e/ou amistosas.
b) INFORMAR que os prazos para registros e regularizações
nas competições estaduais permanecem inalterados, ainda que as competições
estejam temporariamente suspensas.
c) RATIFICAR que o futsal paranaense tomará todas as medidas
necessárias na luta contra a expansão do COVID-19.
d) DÊ-SE CIÊNCIA a todas as Entidades de Prática Desportivas
filiadas, bem como às Ligas Regionais, Associações de oficiais de Arbitragem e
demais agentes do futsal paranaense.
e) ESTA resolução entra em vigor nesta data, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
FEDERAÇÃO PARANAENSE DE
FUTEBOL DE SALÃO
Jesuel Laureano Souza
Presidente da FPFS