ATUALIZADA ATÉ DIA 9 / NOVEMBRO / 2021 –
TERÇA-FEIRA - DIA DO HOTELEIRO
FUTEBOL - COPA SÃO PAULO EM 2022
A COMPETIÇÃO MAIS AMADA
DO BRASIL ESTÁ VOLTANDO
Ainda não estão definidas as equipes
participantes
- Segundo a FPF, a data prevista para o
início da Copa São Paulo de Futebol Júnior é 2 de janeiro de 2022. O término
deve ocorrer no dia 25 de janeiro.
“As datas programadas para os jogos
poderão sofrer alterações, de acordo com os interesses das emissoras que
transmitirão a competição e critérios de segurança estabelecidos pelos órgãos
públicos. Terão condição de jogo os atletas nascidos nos anos de 2001, 2002,
2003, 2004, 2005 e 2006”, informou o órgão através de seu site.
RESOLUÇÃO
DA PRESIDÊNCIA – Nº 012/2021
- REINALDO CARNEIRO BASTOS, Presidente
da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto,
- CONSIDERANDO a realização da Copa São
Paulo de Futebol Júnior ser de responsabilidade da Federação Paulista de
Futebol e tem na sua principal finalidade fomentar o surgimento de novos
atletas no cenário futebolístico;
- CONSIDERANDO ser necessário adotar
critérios para a disputa da 52ª Copa São Paulo de Futebol Júnior 2022:
RESOLVE:
PRAZO DA COMPETIÇÃO:
- A Copa São Paulo de Futebol Júnior
será realizada no período de 2 a 25 de janeiro de 2022.
- As datas programadas para os jogos
poderão sofrer alterações, de acordo com os interesses das emissoras que
transmitirão a competição e critérios de segurança estabelecidos pelos órgãos
públicos.
CRITÉRIOS PARA ENTRADA NA
COMPETIÇÃO:
- A associação indicada deve estar
filiada como Clube Profissional há mais de 1 (um) ano em sua Federação local e
ser vinculada à CBF.
-
Para os Clubes Sedes, será exigida a filiação como Clube Profissional ou
Licença Especial de Base, junto a Federação Paulista de Futebol e ser vinculado
à CBF.
-
Para a análise da candidatura da Sede, será necessária a apresentação da
documentação exigida pelo Termo de Compromisso e os laudos técnicos vigentes do
estádio indicado. Como um dos critérios de avaliação da Sede, será realizada uma
a vistoria técnica de toda infraestrutura da cidade para a recepção e
atendimento das equipes.
CRITÉRIO PARA REGISTRO DE
ATLETAS:
- Terão condição de jogo os atletas
nascidos nos anos de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- Somente poderão participar atletas
profissionais ou não profissionais, previamente registrados por seu Clube,
junto à entidade de administração do desporto à qual o Clube seja filiado e que
tenha seu registro publicado no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até o
dia 30 de novembro de 2021.
-
Para os filiados desta Federação Paulista de Futebol, visando à
operacionalidade do Sistema, em relação à publicação no BID (dia 30 de novembro
de 2021) da CBF e, não havendo pendência na documentação protocolada no
Departamento de Registro da Federação Paulista de Futebol, as inscrições dos
atletas deverão ser protocoladas até o dia 23 de novembro de 2021. Após essa
data esta Federação Paulista de Futebol não poderá garantir a referida
publicação no Boletim Informativo Diário - BID / CBF.
-
Os atletas que forem cedidos a outros clubes, por empréstimo, terão condição de
jogo, desde que retornem ao Clube de origem até o dia 3 de dezembro de 2021.
-
Cada Clube relacionará através do sistema “on-line” portaldoclube.fpf.org.br,
até o dia 3 de dezembro de 2021, no máximo 30 (trinta) atletas.
-
Não haverá substituição dos atletas inscritos, em nenhuma hipótese.
-
Até o dia 2 de janeiro de 2022, através do sistema “on-line”
portaldoclube.fpf.org.br, o Clube definirá os 25 (vinte e cinco) atletas que
participarão da competição e ajustará a numeração fixa de suas camisas.
-
Na reunião do Congresso Técnico realizado na Sede para conferência de
inscrições e documentos, o Clube deverá apresentar a relação dos 25 (vinte e
cinco) atletas participantes e os atletas deverão apresentar o documento de
identidade oficial original.
GESTÃO DA COMPETIÇÃO:
- As mudanças de Sedes e a indicação de
locais dos jogos, de acordo com critérios de segurança ou técnicos, serão de
competência exclusiva do Departamento de Competições da FPF.
-
Esta Resolução não dá o direito de participação, devendo as Federações e os
Clubes aguardar, no momento oportuno, o convite oficial da Federação Paulista
de Futebol.
-
A definição dos clubes participantes fica a critério da Federação Paulista de
Futebol.
-
Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em
contrário.
Reinaldo Carneiro Bastos
Presidente
Fonte: agazetaesportiva.com.br