15.8.14

CBFS NOTIFICA IRREGULARES



 
MATÉRIA ATUALIZADA ATÉ DIA 15 DE AGOSTO DE 2014 * SEXTA-FEIRA – DIA DA ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA
CBFS NOTIFICA IRREGULARES
ESTIPULADO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE ENTIDADES
- O Departamento Jurídico da Confederação Brasileira de Futsal (CBFS), através do seu Diretor, Rafael Teixeira Ramos, emitiu parecer atendendo solicitação do presidente Renan Tavares a respeito da Regularidade Constitutiva das equipes filiadas às Federações que, consequentemente, tem seus atletas registrados na CBFS, estando teoricamente aptos a participarem das competições nacionais.
Rafael Teixeira Ramos - juridico da CBFS
- Em conformidade com o art. 5º, XVII a XXI da CF/88, art. 54, I do CC, art. 3º e art. 28º da Lei 9.615/98 e suas respectivas alterações, somente detém possibilidade jurídica de filiação às Federações e CBFS, entidades de prática desportiva ou associação sem fins econômicos que estabeleçam em seu Estatuto a prática de atividade esportiva de rendimento não profissional.
- Nestes termos, levando-se em consideração a realidade prática, não se pode mais conceber prefeituras, escolas, entidades despersonalizadas ou ainda empresas que não estejam de conformidade com a legislação mencionada - essas apenas podem patrocinar entidades de práticas desportivas e nada mais.
- Diante do quadro preocupante, desde quando existe Federação com aproximadamente 150 prefeituras participando dos seus certames, a presidência da CBFS acaba de determinar um prazo de 30 (trinta) dias para regularização das mesmas, lembrando que não ocorrendo o cumprimento, oficializará diretamente a todos os municípios demonstrando a irregularidade e alertando para a possibilidade do ressarcimento de todos os valores pagos à entidade. “O futsal nacional vive uma nova fase. É preciso que aqueles que muito criticam cumpram a lei”, afirmou o presidente Renan Tavares.
Fonte: Confederação Brasileira de Futebol de Salão