15.2.17

CBB - ELEIÇÕES NO BASQUETE BRASILEIRO



- MATÉRIA ATUALIZADA ATÉ DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2017 - QUARTA-FEIRA -
CBB - ELEIÇÕES NO BASQUETE BRASILEIRO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E ELETIVA
- O Presidente da Confederação Brasileira de Basketball, no uso de suas atribuições estatutárias, para conhecimento das Federações Filiadas autoriza a publicar as chapas dos candidatos a eleição aos Poderes da CBB, na Assembleia Geral Ordinária a ser programada para realização no mês de março de 2017, e apresentadas na conformidade do artigo 18 do Estatuto da CBB.
NOTA OFICIAL N° 26/2017 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E ELETIVA
- O Presidente da Confederação Brasileira de Basketball, no uso de suas atribuições estatutárias (arts. 23, I, 1 e 2) vem, através do presente,
I - CONVOCAR as entidades estaduais de administração do basquetebol – Federações regularmente filiadas, e o representante da Comissão de Atletas para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no dia 10 de março de 2017, nas dependências do Comitê Olímpico do Brasil, situado na Av. das Américas, nº 899, Barra da Tijuca, às 14 horas em primeira convocação com a maioria absoluta dos filiados, e nas convocações seguintes a partir das 15 horas, para deliberar com qualquer número o que segue:
1) Conhecer o relatório das atividades de 2016;
2) Apreciar as contas do exercício de 2016, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
3) Conhecer o relatório do S.T.J.D. e da Ouvidoria;
4) Eleger o Presidente e Vice-Presidente da CBB e os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal ao próximo quadriênio (março 2017 / março 2021).
II - DIVULGAR a composição das chapas que protocolaram requerimento de inscrição para concorrer aos cargos eletivos da Diretoria da CBB e Conselho Fiscal, na forma que segue:
REGISTRO DAS CHAPAS DE CANDIDATOS PARA ELEIÇÃO DOS NOVOS PODERES DA CBB
I) CHAPA BOLA NA CESTA
- protocolada na Secretaria da CBB, em 29/11/2016, sob o Nº 10055:
Presidente:
AMARILDO RAMOS DA ROSA
Vice-Presidente:
ÊNIO ROGÉRIO LEITE GUIMARÃES
Conselho Fiscal: - Membros Efetivos
LUIZ AUGUSTO DA CUNHA BARRETO MORAIS
JAIRO LUIZ SOCOOWSKI DE ANELIO
KLEBER QUINTELA VIEIRA SILVA
Conselho Fiscal: - Membros Suplentes
HUGO ROBERTO GONÇALVES DA COSTA
EDSON HIRATA
ALI ASSI
II) CHAPA TRANSPARÊNCIA
- protocolada na Secretaria da CBB, em 20/12/2016, sob o Nº 10141:
Presidente:
GUY RODRIGUES PEIXOTO JUNIOR
Vice-Presidente:
MANOEL CID LORENZO COSTA CASTRO
Conselho Fiscal: - Membros Efetivos
CARLLOS MAURICIO CARPEZ ETTINGER
HUGO JOSÉ DOS SANTOS TEIXEIRA
PAULO SERGIO PAIVA REGO
Conselho Fiscal: - Membros Suplentes
JOSÉ MANUEL SILVA DE BRITO
RODRIGO DONATO OLIVEIRA
CARLOS EDUARDO CARVALHO MONTORFANO
III – INFORMAR que:
1) Poderão participar das eleições, com direito a voto unitário, o representante da Comissão de Atletas, as 26 (vinte e seis) filiadas de cada Estado e mais a do Distrito Federal que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias previstas no art. 22 do Estatuto da CBB.
2) Terão direito a voto os presidentes em exercício das Entidades Estaduais e do Distrito Federal de Administração do Desporto filiadas, ou delegados especialmente credenciados por aqueles titulares, por meio de instrumento particular ou público de nomeação (procuração), sendo que a representatividade de cada filiada não poderá ser exercida cumulativamente.
3) Os filiados devidamente habilitados com direito a voto, deverão antes de adentrar ao recinto, assinar lista de presença, para apuração do “QUORUM”.
4) Ao recinto da Assembleia somente terão acesso:
a. Os membros da Assembleia devidamente habilitados;
b. Os candidatos constantes das chapas regularmente inscritas;
c. Os membros dos poderes da CBB;
d. As pessoas designadas pelo Presidente da CBB, bem como, pelo Presidente da Assembleia, para exercerem alguma função na Assembleia.
5) Os profissionais credenciados da imprensa, do rádio e da televisão, somente terão acesso ao recinto da Assembleia para o momento de apuração de votos no processo eletivo.
6) As impugnações e demais controvérsias acerca do processo eleitoral da CBB, devem observar os procedimentos encartados no art. 59 do Estatuto da entidade.
7) A movimentação econômica, financeira, administrativa e orçamentária constante da documentação fiscal e contábil, estará à disposição dos integrantes da Assembleia no período da manhã da data da AGO, mediante prévio agendamento.
- Publique-se na forma da Lei e do Estatuto da CBB.
CARLOS NUNES
Presidente da CBB
Fonte: CBB – Confederação Brasileira Basquete