23.3.15

FPFS: INFORMAÇÕES AOS ÁRBITROS



MATÉRIA ATUALIZADA ATÉ DIA 23 DE MARÇO DE 2015 – SEGUNDA-FEIRA – DIA DA METEOROLOGIA
FPFS: INFORMAÇÕES AOS ÁRBITROS
COMO DEVERÁ PROCEDER A ARBITRAGEM
- Em virtude das recentes alterações nas regras do jogo, o presente documento tem a finalidade de repassar informações e recomendações mais minuciosas de itens pontuais nas alterações das leis do jogo, tudo de modo a esclarecer e padronizar seus conteúdos para correta e regular aplicação nas quadras.
1 - A substituição e a forma de repasse do colete.
i. A substituição completa-se quando um substituto entra em quadra através da zona
de substituição da sua equipe, depois de passar o colete para o jogador que está sendo
substituído.
ii. Não se deve “JOGAR” o colete e sim passá-lo ao seu substituto. O ato de jogá-lo acarretará na punição do atleta, que será advertido com cartão amarelo.
iii. Se um atleta contundido sair da quadra de jogo em local diferente da zona de substituição de sua equipe, conforme preceitua a lei do jogo, o substituto poderá entregar o seu colete a qualquer membro da COMISSÃO TÉCNICA de sua equipe, haja vista que nossas competições municipais, estaduais e nacionais, ainda não contempla a figura do terceiro árbitro.
2 - Ainda quanto às substituições...
i) Se um atleta substituto entrar na quadra de maneira irregular e ele tentar evitar um gol contar a sua equipe, a arbitragem deverá tomar as seguintes decisões:
a. Se este jogador conseguir evitar a concretização do gol, deverá ser expulso do jogo e a sua equipe em quadra, ficará com 1(um) jogador a menos. O recomeço da partida se dará através de tiro livre indireto (infinito) contra a equipe do infrator. A equipe infratora poderá repor o atleta expulso observando o procedimento previsto na regra quanto ao retorno por expulsão.
b. Se este jogador não conseguir evitar a concretização do gol, ele deverá ser advertido com cartão amarelo e a sua equipe continuará com o mesmo número de jogadores.
3 – A questão da invasão de quadra
i) Se um jogador que esteja se aquecendo entrar na quadra deliberadamente para evitar a marcação de um tento contra sua equipe, a arbitragem deverá tomar as seguintes providências:
a. Se este jogador conseguiu evitar o gol da equipe oponente, o mesmo deverá ser expulso do jogo e a sua equipe em quadra, deverá ser reduzida em menos 1(um) jogador. O recomeço da partida se dará através de tiro livre indireto (infinito) contra a equipe do infrator. A equipe infratora poderá repor o atleta expulso observando o procedimento previsto na regra quanto ao retorno por expulsão.
b. Se este jogador não conseguiu o seu objetivo de evitar o gol, o mesmo deverá ser expulso da partida, contudo sua equipe continuará com o mesmo número de atletas. O recomeço da partida se dará através de tiro livre indireto (infinito) contra a equipe do infrator. Em caso de membro da Comissão Técnica invadir a quadra de jogo para impedir ou tentar impedir a marcação de um tento contra sua equipe, ele será ser expulso da partida, contudo sua equipe continuará com o mesmo número de atletas. O recomeço da partida se dará através de tiro livre indireto (infinito) contra a equipe infratora, se relacionado em súmula. Se não relacionado em súmula ou a invasão ocorrer por outra pessoa, animal ou objeto, o jogo será paralisado, recomeçando com o procedimento de “bola ao chão”, sendo o incidente devidamente relatado.
4 - Substituição irregular e vantagem...
i) Se um atleta efetuar a substituição irregular e os árbitros derem vantagem para a equipe adversária, qual deve ser aplicada somente em situação de jogada com clara possibilidade de gol, no exato momento em que a Equipe adversária estiver de posse de bola ou tocar em jogador da equipe infratora do procedimento de substituição, a arbitragem paralisará a partida contra a equipe infratora, irá desfazer a substituição e advertir o atleta que fez a substituição irregular. Nesse caso, o jogo recomeçará com tiro livre indireto em desfavor da equipe que cometeu o erro na substituição. Isso se justifica para que não ocorra a situação de um atleta que já possui cartão amarelo, seja expulso por dupla advertência em momento posterior, por exemplo, após a marcação de um tento por ele (que estaria em situação de expulsão, mas ela somente ocorreria após a efetiva apresentação do cartão vermelho).
5 – O comportamento no banco de reservas...
i) A arbitragem dos jogos atuará para que os atletas reservas não prejudiquem o andamento das atividades dos oficiais no decorrer da partida. Muitos atletas em seu espaço para aquecimento ficam em pé na linha lateral para torcer e não aquecer, atrapalhando o deslocamento dos árbitros e a boa condução da partida. Os atletas reservas para se postarem em pé, devem estar, obrigatoriamente, aquecendo e atrás do banner ou em local que o arbitro determinar. Caso contrário, devem permanecer sentados no banco de reservas. Assim, verificando a arbitragem que os atletas não estão se aquecendo, serão informados verbalmente do comportamento e, na reincidência, advertidos com o cartão amarelo, o que poderá gerar, inclusive, expulsão. O comando, tem a finalidade de evitar a chamada “bagunça generalizada” que nos últimos anos estava ocorrendo não somente nas quadras deste Estado, como nas quadras de futsal por todo Brasil.
6 – Treinador, auxiliar e área técnica
i) Apenas o técnico ou treinador pode dar instrução aos atletas em quadra, o auxiliar técnico, que também o fará dentro da área técnica, somente poderá se levantar para instruir os atletas quando o treinador se encontrar sentado no banco de reservas. Os demais membros da comissão técnica, devem permanecer sentados e apenas exercerem a sua função em quadra dentro dos limites de suas atribuições. Os oficiais de arbitragem terão um controle rígido quanto ao seu cumprimento, aplicando as sanções pertinentes em caso de violação. O presente informativo não contempla a totalidade das alterações na regra do jogo para o ano de 2015, no entanto, apresenta indicações pontuais dos itens reputados como mais importantes das mudanças e recomendações para este ano e por tal razão não exime da responsabilidade de conhecimento por completo das alterações e recomendações, bem como de todas as regras da modalidade.
Assim, cumpra-se o determinado,
Curitiba, 20 de Março de 2015.
Valcir Luiz Lucas
Vice Presidente da Comissão Estadual de Arbitragem
Carlos Mauricio Zaremba
Vice Presidente de Desenvolvimento Esportivo e Captação de Recursos
Gleison Carlos Machado
Diretor Técnico