1.6.20

FUTSAL PARANÁ - SUSPENSÃO DE COMPETIÇÕES - PANDEMIA


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* MATÉRIA ATUALIZADA - ATÉ DIA 1-JUNHO-2020 - SEGUNDA-FEIRA - DIA DA IMPRENSA *
FUTSAL PARANÁ - SUSPENSÃO
DE COMPETIÇÕES - PANDEMIA
EVENTOS SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE


- O Presidente da Federação Paranaense de Futebol de Salão – FPFS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO por oportuno o preconizado no DECRETO nº 4230/2020, emitido pelo Governo do Estado do Paraná, onde o Sr. Governador DETERMINA a SUSPENSÃO de eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de 50 (cinquenta) pessoas.
- DIANTE das premissas acima indicadas, o Presidente desta Entidade Regional de Administração do Desporto, RESOLVE:
a) SUSPENDER, em caráter temporário e excepcional, por prazo indeterminado, a partir desta data, e até que sobrevenha nova decisão em sentido diverso, todas as COMPETIÇÕES de todas as categorias organizadas no âmbito desta Federação, já iniciadas ou não, sejam elas estaduais, regionais e/ou amistosas.
b) INFORMAR que os prazos para registros e regularizações nas competições estaduais permanecem inalterados, ainda que as competições estejam temporariamente suspensas.
c) RATIFICAR que o futsal paranaense tomará todas as medidas necessárias na luta contra a expansão do COVID-19.
d) DÊ-SE CIÊNCIA a todas as Entidades de Prática Desportivas filiadas, bem como às Ligas Regionais, Associações de oficiais de Arbitragem e demais agentes do futsal paranaense.
e) ESTA resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DE SALÃO
Jesuel Laureano Souza
Presidente da FPFS